Proposto pelo governo do Estado, a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que altera o § 2°, do artigo 8°, da Lei n° 3.177, de 11 de setembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a realizar a compensação de créditos tributários do Estado de Rondônia, relativos ao ICM e ICMS, inscritos em dívida ativa com débitos da Fazenda Pública, objeto de precatório judicial. A relatoria em plenário foi feita pelo deputado Adelino Follador (DEM) que concedeu parecer favorável.