Foto: José Hilde/Decom ALE-RO/Divulgação Proposto pelo governo do Estado, a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que altera o § 2°, do artigo 8°, da Lei n° 3.177, de 11 de setembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a realizar a compensação de créditos tributários do Estado de Rondônia, relativos ao ICM e ICMS, inscritos em dívida ativa com débitos da Fazenda Pública, objeto de precatório judicial. A relatoria em plenário foi feita pelo deputado Adelino Follador (DEM) que concedeu parecer favorável.
Com a alteração, o parágrafo segundo do artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação: “Para usufruir dos benefícios previstos neste artigo, o sujeito passivo deve formalizar seu pedido de adesão à compensação, até o dia 31 de dezembro de 2016, condicionado ao recolhimento da parcela do ICM ou ICMS, na forma prevista no parágrafo anterior deste artigo”.
Ao justificar a alteração na lei 3.177, o governador Confúcio Moura (PMDB) fez menção que a Emenda Constitucional n° 62/2009 instituiu o regime especial para pagamento de precatórios, mediante repasse de verba para conta especial, gerenciada pelo Tribunal de Justiça. Discorreu sobre as opções constantes nos incisos I e H, do § 1°, do artigo 97, do ADCT. No entanto, deixou claro que o Estado de Rondônia optou pela modalidade do inciso I.
“O aludido regime especial trouxe, também, inovação constitucional quanto à possibilidade de pagamento de precatórios por outras modalidades, dentre elas a compensação. Assim, a alteração da Lei n° 3.177, de 11 de setembro de 2013, busca solução adequada para o pagamento dos precatórios, estendendo até 31 de dezembro de 2016 o prazo para adesão ao beneficio da compensação de créditos tributários do Estado de Rondônia, relativo ao ICM e ICMS, inscritos em dívida ativa com débito da Fazenda Pública, objeto de precatório judicial, permitindo, dessa forma, a participação de maior número de contribuintes interessados”, esclareceu Confúcio Moura.
Aprovada a matéria segue para a sanção governamental para entrar em vigor.
Outros projetos
A Assembleia Legislativa também aprovou projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 709, de 19 de abril de 2013, que cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, estabelece normas de composição, competência, funcionamento e dá outras providências. O deputado Adelino Follador (DEM) concedeu parecer favorável, sendo acatados pelos demais parlamentares.
De autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, os deputados aprovaram projeto de resolução e acrescentaram o artigo 15-A, à Lei Complementar nº 730, de 30 de setembro de 2013, que estabelece a Estrutura Organizacional Administrativa e o Quadro Gerencial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Com a mudança, o presidente da Assembleia Legislativa poderá colocar à disposição dos gabinetes parlamentares, assessores e assistentes do quadro gerencial, inclusive da Presidência da Mesa Diretora.
Outro projeto de resolução da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que acrescenta dispositivo à Resolução nº 327, de 9 de março de 2016, foi aprovado pelos deputados, após parecer favorável de Saulo Moreira (PDT).