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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco sessão para decidir se referenda três liminares que mudaram a correção do cálculo dos juros sobre a dívida dos estados com a União.
Estão em pauta os mandados de segurança nos quais o ministro Edson Fachin concedeu, no mês passado, aos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais direito à correção das dívidas por juros simples e não por juros compostos (juros sobre juros), forma que é adotada atualmente. Apesar de analisar somente as três liminares, a decisão será aplicada aos estados que têm dívidas com a União.
Após a decisão de Fachin, diversos mandados de segurança deram entrada no STF questionando os juros da dívida. Outros demais estados que também procuraram a Corte e obtiveram liminares foram Sergipe, Alagoas, Goiás, Rio de Janeiro, Pará, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Bahia, Distrito Federal, Amapá e o município de Bauru, entre outros, entraram com ações, mas aguardam decisão.
Dados atualizados pelo Ministério da Fazenda indicam um impacto de R$ 402,3 bilhões nas contas públicas se todos os estados endividados conseguirem obter na Justiça a mudança de cálculo. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, informou que a melhor solução para o tema da dívida dos estados é um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
A decisão a ser tomada pelo Supremo também afetará os consumidores. Na avaliação de especialistas caso haja decisão definitiva pelos juros simples os consumidores terão um estímulo para entrar na Justiça e contestar o modelo vigente de cobrança.