Afastado do cargo, prefeito de Campo Novo de Rondônia enfrenta ação por suposta improbidade
O gestor já está impedido de exercer suas funções e de acessar as dependências da Prefeitura daquele Município desde o início deste mês, por força de uma outra liminar.
O Ministério Público de Rondônia (MP-RO), por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade contra o prefeito e uma servidora do município de Campo Novo de Rondônia, com base em Inquérito Civil Público que apura possíveis transferências irregulares de valores pertencentes ao Município de Campo de Novo para contas bancárias de titularidade da servidora.
O fato chegou ao conhecimento do Ministério Público após a Câmara Municipal de Campo Novo expedir ofício à Prefeitura requerendo cópia dos extratos referentes aos gastos públicos e análise da folha de pagamento do gabinete, em que se constatou que a servidora recebeu depósitos em suas contas pessoais, que são incompatíveis com os proventos que aufere.
De acordo com o Ministério Público, a servidora possui rendimento líquido em valor inferior a R$ 2 mil. Apesar da publicação do Decreto nº 146/2018, que proíbe a concessão de gratificações e de realização de horas extras, em janeiro deste ano, alegando motivos pessoais, a servidora solicitou do Prefeito o pagamento de adiantamento de vencimentos, tais como férias e salários, no valor de quase R$ 20 mil. Na mesma solicitação, também requereu o pagamento de gratificação especial por condições anormais de trabalho.
Em resposta, o Prefeito autorizou o adiantamento e, em menos de 15 dias, ordenou a realização de 13 transferências irregulares que somaram bem mais que o valor solicitado, sem qualquer justificativa. Tal prática ocorreu em outras oportunidades, de acordo com o MP.
Para o Ministério Público, as condutas realizadas pelos requeridos foram praticadas de forma livre e consciente, por reiteradas vezes, o que demonstra que mantê-los no seio da Administração Pública causa risco à ordem pública de Campo Novo.
Na ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça Matheu Kuhn Gonçalves, o MP pede que os requeridos sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92, por ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário, condenando-os a que sejam obrigados a ressarcir integralmente o dano causado à Administração, no montante de R$ 43.885,54; perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos (gestor municipal) 10 anos (servidora); pagamento de multa civil no montante de cinco vezes (gestor) e três vezes (servidora) do valor do dano sofrido pela Administração; proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos ou benefícios fiscais e creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 anos (gestor) e 10 anos (servidora).
Afastados
Na semana passada, o MP obteve junto ao Poder Judiciário a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 43 mil, e um novo afastamento do Prefeito de Campo Novo de Rondônia, pelo prazo de 180 dias. O gestor já está impedido de exercer suas funções e de acessar as dependências da Prefeitura daquele Município desde o início deste mês, por força de uma outra liminar.