Em decisão unanime, nesta quarta-feira (25), o Pleno do Tribunal Regional da 14ª Região estabeleceu que as ações contra partes excluídas de uma ação com litisconsórcio passivo e reingressadas torna o juiz prevento, ou seja, deverão ser distribuídas ao juiz que recebeu a primeira ação com todas as partes. O resultado do julgamento foi “ACORDAM os Magistrados integrantes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do conflito negativo de competência e, no mérito, julgá-lo improcedente, fixando a competência do juízo da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho”.