Lei que concede isenção de taxa de concurso público à doadoras de leite materno é aprovada em RO
Para ter o direito à isenção de taxa em concursos realizados no estado é necessário que a candidata tenha doado leite materno em pelo menos 15 ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso.
Um projeto de lei que prevê a isenção de taxas de concurso público em Rondônia para doadoras de leite materno foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE) no início desta semana.
Segundo o Projeto de Lei 34/019, votado no dia 24 de junho, a medida é uma forma de incentivo à doação de leite humano, pois a Rede Brasileira de Bancos de Leite só consegue suprir 60% da demanda em todo o país, e também é uma forma de auxiliar mães na reinserção no mercado de trabalho.
Para ter o direito à isenção de taxa em concursos realizados no estado é necessário que a candidata tenha doado leite materno em pelo menos 15 ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso.
A comprovação dessa doação deve ser feita com a apresentação de um documento emitido por um banco de leite regular e em funcionamento, sendo que a lei não se aplica a concursos com editais já publicados.