O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), por meio da portaria n° 466/2019, proibiu, expressamente, no dia da eleição, o ingresso do eleitor na cabina de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto (Art 91-A da Lei n ° 9.504/1997).