Justiça Eleitoral em Rondônia não transportará eleitores durante Eleição Suplementar de Candeias
Com exceção de veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, meios de transporte de uso individual do proprietário e veículos de aluguel sem finalidade eleitoral, o transporte de eleitores configurará crime.
A Justiça Eleitoral não disponibilizará meios de transporte aos eleitores do Município de Candeias do Jamari durante a realização das eleições suplementares, no dia 7 de julho de 2019.
Essa decisão ocorre pela quantidade insuficiente de veículos e ônibus de órgãos públicos sediados em Candeias do Jamari, bem como pela falta de apresentação de meios de transporte por coligações e partidos políticos.
Com exceção de veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, meios de transporte de uso individual do proprietário e veículos de aluguel sem finalidade eleitoral, o transporte de eleitores no período do pleito suplementar configurará crime, previsto no art. 1, inciso III, da Lei Federal nº 6.091/71.