Apesar de funcionar para muitos usuários conectados à rede Wifi, obloqueio do WhatsApp foi suspenso nesta terça-feira (3). A decisão foi do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, que deferiu um pedido de reconsideração dos advogados do WhatsApp e evitou que o serviço ficasse bloqueado por 72 horas, como previa a primeira determinação.
O juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto de Lagarto (SE), ordenou, na segunda-feira (2), que as provedoras de acesso à internet cumprissem o bloqueio sob risco de multa diária de R$ 500 mil. TIM, Vivo, Claro, Oi e Nextel acataram a decisão.
O WhatsApp, por meio de nota, informou estar "desapontado", "depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros". Esta foi a segunda vez, em menos de quatro meses, que o serviço sofreu "apagão" no país.
O WhatsApp alega que a Justiça força a empresa a entregar informações que ela não possui. A investigação criminal em curso está sob sigilo, mas é relativa a tráfico de drogas. A Polícia Federal solicita ao WhatsApp informações sobre usuários investigados. Em outra ocasião, o mesmo magistrado determinou a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook (que é detentor do WhatsApp) para a América Latina, Diego Dzodan, pelo mesmo motivo.
A medida cautelar do juiz é baseada em artigos do Marco Civil da Internet. O parágrafo 3º do artigo 11, por exemplo, afirma: "os provedores de conexão e de aplicações de internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações".
No entanto, há divergências sobre o apoio na Lei 12.965. Especialistas sustentam que essa mesma lei sugere ações sob o princípio da "proporcionalidade", e que bloquear o acesso de quase 100 milhões de usuários é uma medida desproporcional.