A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio de seus desembargadores, em recurso de apelação, reformou, parcialmente, a sentença do juiz de 1º grau com relação à concorrência da culpa para a causa do dano material, mas manteve afastado o direito à indenização pelos danos morais aos donos de um caminhão que caiu em uma ponte municipal, danificada por falta de manutenção. A indenização por danos materiais será na quantia de 60 mil reais, mais 8 mil reais pelos lucros cessantes. Quem arcará com tal indenização é o Município de Nova Mamoré.