O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, teve deferido pedido de liminar pelo Judiciário que determina a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis em nome do Sindicato de Transporte de Passageiros de Porto Velho (SET), assim como bloqueio nas contas vinculadas à entidade, no valor de R$ 250 mil para garantir a devolução de valores dos referentes aos créditos de cartões “Leva Eu”, adquiridos por passageiros quando da modificação do sistema de venda com a entrada do novo Consórcio prestador do serviço de transporte público em Porto Velho.
A liminar foi concedida por meio de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor, em razão da interposição de mais de 600 reclamações de passageiros no Procon e na própria Promotoria, que adquiriram crédito do “Leva Eu” durante o período da publicação do decreto de Caducidade das empresas Três Marias e Rio Madeira.
Com o início da prestação do serviço pelo Consórcio SIM, os consumidores que possuíam saldo de vale-transporte no cartão “Leva Eu” viram-se impossibilitados de utilizá-lo, momento em que procuraram o SET a fim de reaverem os valores dos créditos. Ocorre que o sindicato passou a não atender a população, mudando inclusive o endereço da sede da empresa.
Para o Ministério Público, houve má-fé do Sindicato, que disponibilizou a pessoas físicas e jurídicas inúmeros bilhetes, omitindo da população a informação essencial de que cedo ou tarde não mais seria responsável pela administração do cartão “Leva Eu”.