09/05/2016
'Manual' para enfrentar calúnia, difamação e injúria no Whatsapp, que alguns pensam ser 'terra de ninguém'...
RETICÊNCIAS POLÍTICAS - Por Itamar Ferreira
... o fenômeno avassalador das redes sociais tem contribuído para democratizar notícias, informações, conhecimentos e facilitar o surgimento de novas amizades e consolidar antigas relações. Entretanto, há um lado sombrio, que pode ser devastador, sobretudo em relação à imagem, nome e honra de pessoas.

Sob o manto de um relativo "anonimato" indivíduos mal-intencionados, covardes e sem escrúpulos achacam seus desafetos ou pessoas que sequer conhecem, espalhando maledicências, ilações e acusações falsas, com o objetivo de destruir a respeitabilidade e o bom nome de seus inimigos ou de terceiros; na vã ilusão de que as redes sociais, em especial o Whatssap, seja uma "terra de ninguém" onde se poderia impunemente imputar toda sorte de calúnia, difamação e injúria.

É bom esclarecer que se trata de crimes diferentes, todos previstos no Código Penal: calúnia, está no art. 138, é a conduta de imputar falsamente a alguém fato definido como crime; difamação, está no art. 139, acusar alguém de fato ofensivo à sua reputação; e injúria, art. 140, é ofender a dignidade ou decoro alguém (exemplo: "burro", "safado"...); sendo que dos três, o mais grave é a calúnia, mas normalmente eles ocorrem juntos quando há uma campanha de ataques à honra de alguém.

Dito isto, passemos ao singelo "manual" paras as vítimas dessa insidiosa e devastadora prática criminosa, que elaborei com base em uma terrível experiência pessoal que passei a sofrer a partir do dia 05 deste mês de maio, quando foi divulgado um texto apócrifo com absurdas acusações contra minha pessoa, espalhado através de Whatsapp. O que fazer? Como identificar o autor ou autores?

PASSO UM - busque, através de amigos, identificar o compartilhamento do texto calunioso, difamatório e injuriador, tirando print (foto da tela do celular) onde apareça o número do celular, nome (não é indispensável), data e hora que foi compartilhado; bem como, nome e imagem do grupo (quando for em grupos). Com base nestas informações registre uma Ocorrência Policial,como fiz na noite do dia 06/05, com a de nº 16E1002006335, contra o dono do celular (69)8403-0007.

PASSO DOIS - organize um 'contra-ataque' virtual, pois "o risco que corre o pau também corre o machado". Faça uma postagem no Facebook denunciando a campanha difamatória, informe sobre a Ocorrência Policial registrada, divulgue o número do celular denunciado à polícia e peça ajuda de amigos, conhecidos e demais pessoas de bem para identificar quem estiver compartilhando o texto insidioso (através de print) e lhe enviar essas informações para novas ocorrências policiais. Marque o máximo de amigos de Facebook possível. Republique este post algumas vezes por dia durantes alguns dias.

Pegue essa postagem do Facebook, faça print ou copie, e espalhe pelo Whatsapp, através dos grupos que você faça parte, envie através de "lista" para todos os seus contatos e peça ajuda para compartilharem sua postagem e para identificar o maior números de indivíduos que estejam publicando o texto calunioso. Registre ocorrências policiais contra todos os que conseguir identificar que tenha compartilhado a injúria. Quando a polícia começar a ouvir os denunciados, o caminho poderá estar aberto para se chegar aos autores(as) dessa covarde campanha.

PASSO TRÊS - contribua para por um fim na impunidade que reina no Whatsapp. Para isso não basta registrar uma ocorrência policial, você precisa representar junto a autoridade policial sua intenção de processar criminalmente o acusado; o prazo para essa representação é de seis meses (mas vou fazer isso imediatamente). Depois dos fatos apurados, acione os detratores/compartilhadores na Justiça por calúnia, difamação e injúria, cumulada com danos morais (já aviso que não aceitarei nenhum acordo, quero cada caso devidamente sentenciado).



* Itamar Ferreira é bancário, sindicalista, presidente da CUT-RO, formado em administração de empresas e pós-graduado em metodologia do ensino pela UNIR, acadêmico de direito na FARO.




 

Fonte: Itamar Ferreira
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