O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu recomendação à Casa da Criança São Francisco de Assis e à Casa Municipal de Acolhimento Juntos Construímos, ambas em Ariquemes; ao Centro de Acolhimento Lar esperança, em Monte Negro; à Casa de Acolhimento de Cujubim e ao Lar Paraíso da Esperança, em Alto Alegre, para que, na hipótese do acolhimento institucional excepcional e de urgência, previsto no art. 93 da Lei nº 8069/90, comuniquem em até 24 horas ao Juizado da Infância e Juventude local, sob pena de responsabilidade, civil e penal de seus dirigentes.
A recomendação expedida pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, surgiu após ofício recebido de que a Casa da Criança Francisco de Assis recebeu uma adolescente no dia 9 de abril de 2016, entregue pelo Conselho Tutelar de Brasnorte (MT), e não procedeu à comunicação da instituição da menor ao Juiz da Infância e da Juventude em prazo hábil. A direção da Casa da Criança São Francisco de Assis, acionou o Conselho Tutelar de Ariquemes/RO para que entregasse a adolescente aos cuidados da genitora, desprovido de qualquer determinação judicial nesse sentido.
A recomendação orienta os Conselhos Tutelares dos municípios integrantes da Comarca de Ariquemes para que se abstenham de retirar crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, para qualquer finalidade, sem prévia determinação do Juizado da Infância e Juventude, independentemente do motivo que levou ao acolhimento. O prazo para que as autoridades destinatárias informem ao Ministério Publico as providências adotadas relacionadas ao fiel cumprimento da recomendação é de 15 dias.