Um homem preso em flagrante no último dia 22 de março, na sua residência, na cidade de Porto Velho (RO), com 6 quilos e 855 gramas de cocaína, não conseguiu a sua liberdade, por meio de habeas corpus (HC), sob alegação de a sua prisão ser nula por não haver os pressupostos legais, assim como de ter um filho com necessidades especiais, que precisa de cuidados específicos. O julgamento ocorreu na quarta-feira, 11.
A denegação do pedido de liberdade foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), conforme o voto do relator, desembargador Miguel Monico Neto.
Eduardo O.S., inconformado com a sua prisão em flagrante, transformada em preventiva, pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, ingressou com HC no TJRO pedindo a sua liberdade, sob alegação de nulidade do flagrante e, por isso, de injusta manutenção na prisão.
Para o relator, à defesa não tem razão, uma vez que o tráfico é um delito de natureza permanente, com consumação prolongada. Além disso, o acusado foi preso na sua residência com uma grande quantidade de drogas, o que afasta a ilegalidade da prisão, assim como o constrangimento.
Com relação a questão da manutenção de sua prisão, também, segundo o voto do relator, os requisitos legais exigidos foram também devidamente preenchidos, uma vez que a materialidade e os indícios de autoria do crime apontam contra Eduardo. Ademais, ficou demonstrado que o entorpecente foi encontrado na residência do acusado, juntamente com objetos para “endolar” a droga e uma motocicleta, adquirida com o produto do crime.
Para o relator, o acusado sendo posto em liberdade poderá voltar a praticar o mesmo crime de comercialização da droga, atingindo vários usuários e, por consequência, familiares destes, por isso ele deve permanecer na cadeia em que se encontra para dar proteção à sociedade e manter a ordem pública.