O Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos de Transporte - SET, em Porto Velho, teve, por medida judicial, indisponibilizados bens móveis e imóveis, assim como o bloqueio de 250 mil reais de contas bancárias vinculadas a ele, visando à garantia de ressarcimento a usuários lesionados com saldo no cartão “Leva Eu”, que não utilizaram com o fim das atividades das empresas Três Marias Transportes Ltda e de Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda.
O decreto judicial é uma antecipação de tutela (decisão favorável antecipada) do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho sobre a Ação Civil Pública n. 70021690—18.2016.8.22.0001, em razão de mais de 600 reclamações de usuários do cartão no Procon e na Promotoria de Justiça do Consumidor.
Na ação civil o Ministério Público (MP) pede, além do ressarcimento, que os usuários sejam indenizados por danos morais, porém, nessa fase inicial do processo, o magistrado levou em consideração apenas os dados apontados pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, por que na Ação Civil não foi juntada a relação de pessoas que tinham saldo, mas não utilizaram. O dano moral, solicitado na demanda judicial, será analisado no julgamento de mérito, isto é, na sentença final do processo, segundo a decisão judicial.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 12.