A lei que determina o bloqueio de sinal de celular na área das unidades prisionais cearenses é questionada na Justiça. A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei estadual, com pedido de liminar que suspenda seus efeitos.
Aprovada e sancionada em março deste ano, a Lei 15.984 proíbe as operadoras de telefonia móvel de fornecer sinal de celular no perímetro dos presídios do Ceará. Em caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitas a multa diária de R$ 10 mil por unidade prisional.
Na ação, a Acel justifica que a lei cearense é inconstitucional, pois a competência de legislar sobre assuntos que envolvem telecomunicações é da União. Além disso, a entidade também alega que a questão de bloqueio de sinal de telefonia celular em unidades prisionais é objeto da Norma de Uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações, editada em 2002 por meio de resolução pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e que a lei transfere para as operadoras responsabilidades que são do poder público. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
Apesar de estar em vigor, a Lei 15.984 precisa ser regulamentada por decreto. De acordo com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus), esse decreto está em fase de elaboração e vai detalhar como o bloqueio vai funcionar e como será feita a fiscalização, dentre outros pontos. Em nota, a Sejus explica que o governo do estado buscou, via Ministério das Telecomunicações, diálogo com as operadoras, mas não obteve retorno.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi notificada sobre a ação.