O Ministério Público do Estado teve julgado procedente o pedido para condenação do Policial Civil Richardson Palácio pela prática de improbidade administrativa tipificado no art. 11, caput, da Lei 8.429/92, pelo Juízo da Comarca de Cacoal, impondo-lhe a sanção de multa civil em valor correspondente a uma vez a remuneração percebida ao tempo do fato, com base no art. 12, III, da Lei 8.429/82.
A condenação do Policial Civil foi obtida por meio de Ação Civil Pública por ato de improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal.
O fato ocorreu durante o plantão do policial, do dia 16 para o dia 17 de maio de 2012, ocasião em que diversos adolescentes e dois maiores foram encaminhados à Delegacia de Polícia em razão de estarem consumindo substâncias entorpecentes, cigarros, e essência de “narguilé”. O policial orientou os adolescentes a assumirem toda a responsabilidade pelo fato delituoso, afirmando que contra eles “não daria nada” e que adolescentes não são presos nem quando matam pessoas.
Na madrugada do dia 17 de maio do ano de 2012, quando já se encerrava a lavratura da prisão em flagrante dos maiores envolvidos no ato delituoso, o requerido se valeu de um dos adolescentes para ameaçar o delegado de polícia, com o propósito de intimidá-lo. O policial se omitiu em adotar as providências que lhe competiam em uma comunicação de crime de ameaça no âmbito familiar, negando-se ao registro da ocorrência policial. Para o MP, diante de tais comportamentos, o policial violou os deveres de legalidade, moralidade e eficiência.
O Juízo julgou improcedente o pedido contra outro policial que também estava de plantação no dia da ocorrência do fato.