Foto: Ana Célia/Decom ALE-RO/Reprodução Em votação no plenário, a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que acrescenta o parágrafo 4° ao artigo 12, da lei nº 3.307, de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta as transferências de recursos da administração direta e indireta do Estado de Rondônia, mediante convênios financeiros, contratos de repasse e termos de cooperação e dá outras providências.
Com a alteração, será beneficiado o imóvel inscrito no programa Terra Legal, já que passa ser suficiente apresentar a certidão que comprove o registro da propriedade no programa de regularização fundiária. O deputado Adelino Follador (DEM) atuou como relator da proposição e concedeu parecer favorável.
Ao justificar o projeto, o governador Confúcio Moura (PMDB) ressaltou aos deputados que é condição à celebração de convênios a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, quando o objeto do convênio for execução de obras ou benfeitorias, conforme o inciso XIX, do artigo 12, da Lei n° 3.307, de 19 de dezembro de 2013.
No entanto, com a inserção do parágrafo 4°, ao artigo 12, da Lei n° 3.307, a legislação ganha a seguinte redação: Não se aplica a exigência prevista no inciso XIX, deste artigo, quando o imóvel estiver em área inscrita no programa Terra Legal, sendo suficiente, neste caso, somente a certidão que comprove o registro da propriedade no programa de regularização fundiária.