Com o intuito de incentivar a cultura e o entretenimento de Policiais Civis, além de Policiais e Bombeiros Militares, o deputado Jesuíno Boabaid (PMN) propôs alteração nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 1.630 de 18 de Maio de 2006, visando conceder aos servidores estaduais em questão o direito de pagar meia entrada em estabelecimentos que ofereçam apresentações de cultura, esporte e lazer, tais como circos, teatros, shows e demais eventos que visem o entretenimento.
O parlamentar salienta ainda, que atualmente a Lei atende apenas aos professores, todavia, com o projeto ofertado pelo parlamentar irá estender o benefício para os policiais civis e militares, além dos bombeiros militares.
“Esta alteração visa valorizar os servidores que bravamente combatem a criminalidade e as intempéries da natureza”, relata o parlamentar.
De acordo com Jesuíno, o desconto de meia entrada não trará impacto nas finanças do Estado e muito menos dos eventos, pois pesquisas realizadas indicam que os agentes docentes e de segurança não chegam sequer a 1% de uma bilheteria.
Finalizando, o deputado citou as consequências que os donos de estabelecimentos podem sofrer, caso descumpram a Lei. “Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada, poderá receber sanções administrativas, que incluem, entre outras, multa e possível suspensão do alvará de funcionamento” finaliza.