... com a devida vênia, e salvo melhor juízo, estamos prestes a assistir uma grande injustiça cometida pelo sistema judiciário contra dezoito trabalhadores rurais do Cone Sul, pessoas humildes, senhores e senhoras, muitos com idades já avançadas; como o 'seu' Edenilson, 63 anos, sitiante, presbitero da Igreja Assembleia de Deus de Chupinguaia; dona Margarida, 55 anos, sitiante, membro da Igreja Assembleia de Deus da Missão; Diorandi, 60 anos, sitiante; Romilda, 40 anos...
Ressalte-se, inicialmente, que não se fala de ERRO judiciário ou mesmo de uma conduta irregular ou mesmo um excesso de zelo de algum magistrado. Trata-se da inércia do sistema e da triste sina daqueles que não podem contar com um bom advogado especializado para sua defesa.
Trata-se se aqui do processo 0002297-32.2012.822.0014, da 2ª Vara Criminal de Vilhena, referente ao conflito agrário entre posseiros que ocupavam uma área há muitos anos e fazendeiros supostos donos, na região denominada Fazenda Dois Pinguins, aqueles processados por descumprimento de uma ordem judicial de desocupação.
Dentre tantos, vale destacar um fato que ilustra o tamanho da injustiça que estará se cometendo, que é o caso da propriedade e posse da Fazenda Dois Pinguins, que já era questionada na Justiça Federal pelo INCRA desde 2006, seis anos antes da ação de reintegração de posse, para ser retomada pela União.
É importante observar que os agricultores posseiros, pessoas sem maiores conhecimentos de questões jurídicas, tinham informações da existência dessas duas ações, uma do INCRA e outra dos fazendeiros. Estimulados por alguns mais exaltados eles inicialmente resistiram sair da área onde tinham muitas benfeitorias, o que resultou no processo mencionado.
Posteriormente restou comprovado que os fazendeiros, supostos donos, eram na verdade grileiros e as terras da Fazenda Dois Pinguins foram retomadas pela União e a escritura de propriedade, que servirá de base para ação de reintegração de posse, foi anulada . Ou seja, se a Justiça Federal tivesse agido com a mesma celeridade que a Estadual, a ação de reintegração de posse sequer teria sido ingressada.
Outro fato relevante é que muitos agricultores não tiveram condições contratar advogados especializados na área criminal e agrária, tendo suas defesas sido precárias, como a falta de apresentação de testemunhas e Habeas Corpus indeferidos por erros processuais. A situação é tão grave que o criminalista Luiz Eduardo Greenhalgh, contrado posteriormente por entidades sindicais, pedirá a anulação do julgamento no STJ.
Além disso, há um julgado do STJ, com entendimento de que a luta pela terra não é crime, veja a decisão: “Movimento popular visando implantar a reforma agrária não caracteriza crime contra o Patrimônio. Configura direito coletivo, expressão da cidadania, visando implantar programa constante da Constituição da República. A pressão popular é própria do Estado de Direito Democrático. (...) - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, da 6ª Turma do STJ (HC n.º 5574/SP – 97.0010236-0);
Diante do exposto, considerando que o objeto da ação, que era a reintegração de posse, já não existe mais tendo em vista que a área foi retomada pela União; analisando a precária defesa da maioria desse agricultores e, ainda, que nenhum deles tem qualquer passagem pela polícia e nem representam qualquer risco à sociedade, apresento um apelo público ao juiz de Vilhena e ao Tribunal de Justiça de Rondônia para que aprisione esses pais e mães de família. Que se aguarde os recursos que se encontram pendentes de apreciação pelos Tribunais Superiores em Brasília.
Ps: Nesta quarta-feira (02) o processo do Senador Ivo Cassol, que teve condenação final em 2013 no STF, para cumprimento imediato da pena, foi adiado mais vez...