O escritório de advocacia Carlos Troncoso, Naza e Pereira e Associados, sediado em Porto Velho, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 400 mil para reparar danos morais causados à coletividade pela prática de assédio moral no ambiente de trabalho, decorrente de humilhação, condutas agressivas e xingamentos a empregados e estagiários.
As denúncias que originaram a ação civil pública foram investigadas pela procuradora do Trabalho Adriana Maria Silva, do MPT em Porto Velho. A ação judicial do MPT baseou-se em outras ações trabalhistas em que o escritório figura como réu e em depoimentos de trabalhadores que relataram que o advogado Carlos Alberto Troncoso, dono do escritório, entre outras condutas, dirigia-se aos seus empregados e estagiários do curso de Direito com xingamentos e palavras de baixo calão: “neandertal”, “imbecil”, “incompetente”, “administrador tabajara”, “faculdade bosta” – referindo-se à instituição de ensino de estagiário. Ficou comprovado na investigação que, e em outra ocasião, o advogado proprietário do escritório empurrou seu dedo no rosto do estagiário, além de xingá-lo de “burro e mentiroso”.
Outras práticas assediantes, agressivas e xingamentos praticados pelo advogado foram constatadas durante a investigação do MPT: pisão no pé, chute, jogar folhas de papel no rosto de reclamante, xingar e humilhar estagiários diante de advogados e clientes no local de trabalho e dirigir-se a trabalhadora perguntando: “você é uma vaca? ”.
Esta não é a primeira vez que o escritório foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos em ações que tramitam na Justiça do Trabalho em Rondônia. O escritório e os representantes da sociedade de advogados, sobretudo o sócio Carlos Alberto Troncoso, já foram condenados em quatro outros processos.
A sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto Luiz José Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, condena também o escritório a cumprir as seguintes obrigações: abster-se de submeter e de permitir ou tolerar que seus empregados, trabalhadores e ou estagiários que lhes prestem serviços a qualquer título, direta ou indiretamente, sejam submetidos por meio de prepostos, administradores, superiores hierárquicos ou colegas à situação humilhante, intimidatória ou constrangedora, ou a qualquer ação, palavra, gesto ou escrito que atinja sua personalidade, dignidade, intimidade ou a sua integridade física e mental, ou que evidencie assédio moral, sob pena de pagamento de multa de R$ 40 mil por trabalhador atingido e em cada ocasião em que se verificar o descumprimento integral ou parcial da obrigação. O escritório de advocacia deverá ainda dar ciência da integralidade da decisão judicial proferida nos autos do processo aos seus empregados e trabalhadores e todos que lhes prestem serviços, bem como à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia.