Dos 5.570 municípios brasileiros, somente em 2015, 1.461 decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência, a maioria por causas consideradas naturais, relacionados com chuvas volumosas, deslizamentos, enchentes, tempestades com granizo, ventos fortes, tornados e estiagens e que de alguma forma geraram impacto socioeconômico cuja ajuda dos governos estadual e federal foi necessária.
Com vigor de no máximo 180 dias, esses decretos, principalmente para municípios que sofrem com a irregularidade das chuvas, são renovados, o que somente aumenta o custeio para os mesmos que amargam prejuízos com o clima. Os dados são do Ministério da Integração.
Em Rondônia quatro municípios decretaram situação de emergência no ano passado devido as cheias do Rio Madeira, um deles foi a capital Porto Velho.
Ao ser decretado pelo executivo o reconhecimento deve ser aceito pela Presidência da República, após isso são liberados benefícios como acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores e o Ministério das Cidades repassa ao município verbas federais para que sejam feitos as devidas aplicações.
O caso mais recente é de Mariana em Minas Gerais que após o rompimento da barragem da empresa Samarco foi totalmente devastada pela lama de rejeito de minério de ferro.