Lava Jato vive seu inferno astral à espera dos próximos passos do STF
Força-tarefa diz que sentença anulada tem potencial para afetar 32 decisões da operação. Fachin remete tema à análise do plenário. Para especialistas, não haverá efeito cascata imediato.
Quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou pela primeira vez uma sentença do ex-juiz Sergio Moro na Lava Jato, na terça-feira, a corte selou de vez o inferno astral que vive a operação. Já afetada pelos vazamentos obtidos pelo The Intercept, a força-tarefa de procuradores Lava Jato de Curitiba agora está à espera da repercussão jurídica do caso que deixou sem efeito a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras. Por 3 votos a 1, o colegiado de ministros considerou que houve prejuízo ao direito de defesa de Bendine. A anulação ocorreu a partir de um pedido da defesa, afirmando que suas alegações finais foram apresentadas no mesmo prazo concedido a delatores que eram réus. A decisão provocou forte reação de Curitiba, que disse que o Supremo criou um precedente capaz de anular 32 sentenças da operação, com efeito potencial sobre até 143 réus. De acordo com o advogado de Bendine e outros juristas consultados, no entanto, não há efeito cascata imediato na decisão do Supremo.
Enquanto réus, a força-tarefa e o mundo jurídico ainda discutiam o alcance da decisão sobre Bendine, um novo capítulo da questão era anunciado. Nesta quarta, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, decidiu levar ao plenário da corte a discussão sobre o direito de réu de ser ouvido após o também réu que o delatou. Fachin analisava o caso envolvendo o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que também pede anulação da sentença. Desta forma, os 11 ministros da mais alta corte brasileira, e não apenas a Segunda Turma, terão que julgar a questão para, segundo Fachin, "angariar segurança jurídica e estabilidade jurisprudencial".
Seja como for, a força-tarefa de Curitiba acusou o golpe. Manifestou, ainda na terça, “imensa preocupação” em relação à decisão do Supremo sobre Bendine. “Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos” afirmaram os procuradores. O MPF do Paraná também disse ter “confiança de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão”. Na quarta, a força-tarefa detalhou: "poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 dentre 162 réus condenados pela operação Lava Jato". "Não houve tempo para precisar quantos seriam beneficiados, contudo, se o entendimento for restringido para réus que expressamente pediram para apresentar alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores. Esta última análise está sendo realizada", completaram.
Tal como está agora, o entendimento dos ministros abre jurisprudência apenas para os casos que se encontram na mesma circunstância que o de Bendine, de que réus que não fizeram acordos de delação premiada e foram acusados no mesmo processo que outros réus que fizeram delação premiada. Ainda assim, de acordo com o advogado Alberto Toron, responsável pela vitória de Bendine no Supremo, os advogados terão de demonstrar que houve prejuízo à defesa pelo fato de delatores terem entregue alegações finais no mesmo prazo que outros réus. “O processo de Bendine será anulado a partir do ponto em que a defesa verificou nulidade. Caberá à defesa apresentar novos memoriais”, afirmou Toron ao EL PAÍS.
O processo de Bendine agora volta à etapa de alegações finais na primeira instância, que é a última antes da sentença. Para Toron, essa anulação não repercute automaticamente em outros casos. “Poderá repercutir? Pode, mas precisa ver se causou prejuízo para cada caso. O mais importante é que o Supremo Tribunal Federal acordou para a importância do habeas corpus como instrumento de controle da legalidade”, acrescentou.
Segundo um levantamento do site Jota realizado em abril deste ano, dos 163 condenados em primeira instância pela Lava Jato, 67 celebraram acordos de colaboração premiada com os procuradores. Ou seja, 41% dos condenados. Desse percentual, ainda não foi possível saber quantos apresentaram as alegações finais antes dos delatores nos processos, como é o caso de Bendine, ou que pediram extensão de prazo —a própria força-tarefa diz que está fazendo este cálculo.
A decisão do Supremo abre novas chances para esses indivíduos, mas Michael Mohallem, professor da FGV do Rio, pondera que, ainda assim, cada caso terá de ser analisado por suas particularidades. “Esse caso ainda não é suficiente para analisar se as próximas decisões vão usar o mesmo argumento”, diz. “A defesa terá de provar que houve efetivo prejuízo [com o fato de ter apresentado suas alegações finais antes dos delatores]”. A decisão do Supremo, portanto, não vale automaticamente para todos os condenados na mesma situação. “Seria muito ruim se isso se tornar um atalho para as outras defesas”, diz Mohallem.
Impacto sobre uma das sentenças de Lula
Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente Lula, já afirmou que pedirá a extensão da anulação da condenação de Bendine para seu cliente. “Ao ex-presidente Lula não foi dada a última palavra nos processos de Curitiba após ele ser indevidamente acusado por corréus”, afirmou Zanin à Folha de S. Paulo. Ele diz até que já contestava na Justiça a apresentação das alegações finais de Lula no mesmo prazo concedido a delatores nos processos da Lava Jato. Lula está preso em Curitiba, condenado em segunda instância pelo caso do triplex no Guarujá.
Oscar Vilhena, diretor da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, considera a decisão do Supremo “muito sensata”, sob o ponto de vista jurídico. “Trata-se do direito à ampla defesa. Ou seja, antes de apresentar a sua defesa, ainda que seja o último momento daquele processo, você deve ter conhecimento daquilo tudo que te imputam”, explica. Ele classificou como “terrorista” a teoria de que a Lava Jato pode ser quase toda anulada a partir de agora. “Essa decisão cabe apenas para réus que foram objeto de delação e que não fizeram delação”, diz. “É preciso saber, dentro de toda a Lava Jato, quantos se encontram nessa circunstância. E deles, temos que ver caso a caso como ocorreu. Se houver anulação, paciência”, acrescentou.