Justiça de RO autoriza casal a cultivar maconha para tratar filha com autismo e epilepsia
Segundo o magistrado, a autorização judicial pretende "evitar o irreparável prejuízo ao paciente quanto ao constrangimento ilegal e eventual ameaça sofrida por seu direito de cultivar o vegetal Cannabis Sativa, para uso específico no tratamento de sua filha".
Um casal morador de Ji-Paraná (RO), região central do estado, conseguiu uma autorização judicial para cultivar Cannabis sativa (maconha) para fins medicinais. O objetivo é usar a planta no tratamento da filha, que foi diagnosticada com autismo e epilepsia. A informação foi divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).
De acordo com a decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Ji-Paraná, a criança faz o uso de um óleo importado ao tratamento, que custa cerca de R$ 21 mil por ano.
Segundo o magistrado, a autorização judicial pretende "evitar o irreparável prejuízo ao paciente quanto ao constrangimento ilegal e eventual ameaça sofrida por seu direito de cultivar o vegetal Cannabis Sativa, para uso específico no tratamento de sua filha".
O juiz Maximiliano Darcy David Deitos cita que a autorização de importação de medicamentos à base de Cannabis "não é suficiente para garantir o direito à saúde dos pacientes que necessitam dessa terapêutica, em razão do alto custo da aquisição desses produtos".
Por isso, reconheceu a necessidade dos pais em cultivar, extrair e preparar o óleo da Cannabis sativa de forma artesanal e em casa.
Ainda conforme a decisão liminar, o casal anexou documentos como o relatório médico da Secretaria Municipal de Saúde, o receituário de conduta especial, a declaração de que a criança frequenta o Centro de Desenvolvimento Infantil para Autismo, o laudo médico que atesta as condições clínicas da criança a fim de provar o motivo do cultivo em casa. O juiz também reitera que há uma documentação que comprova a melhora clínica da menina após usar a planta.
Maximiliano Darcy David Deitos determinou também que as polícias não adotem medidas contra o "plantio, cultivo e extração de princípio ativo de até 15 plantas, quantidade considerada suficiente para a extração da quantidade ao tratamento".
Segundo o TJ-RO, o juiz informou que essa seria a primeira autorização do tipo em Rondônia. Disse ainda que há apenas 34 decisões iguais no país.
Aprovação da Anvisa
Em junho deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou duas propostas para possível liberação ao cultivo da planta de Cannabis sativa no Brasil para fins medicinais e científicos, além da produção de medicamentos nacionais com base em derivados da substância.
Todos os quatro diretores aprovaram os textos que foram elaborados pela área técnica da agência, enfatizando a necessidade de que a consulta pública garanta à população transparência e divulgação dos dados e evidências a respeito do tema.
Regra atual
Atualmente, é proibido cultivar a planta de cannabis em território brasileiro. A lei determina que quem produz a cannabis para consumo pessoal está sujeito à prestação de serviços à comunidade e ao comparecimento a programa educativo, sem fazer ressalva ao uso médico.
Mas, nos últimos anos, a Anvisa e o Poder Judiciário já deram alguns passos no sentido de liberar o cultivo da planta para fins medicinais e científicos.
A ideia é que, ao regulamentar o cultivo da planta, caia o custo da produção de medicamentos com base na Cannabis sativa, e que se reduza também o número de ações judiciais para compra de remédios não registrados no Brasil.
Pacientes que sofrem de diversas doenças podem ser beneficiados com a mudança na regras, entre eles os que têm esclerose múltipla, autismo e dores crônicas oncológicas.
Não há norma regulamentando o medicamento prescrito à criança e não há disponibilidade do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS).