Por unanimidade de votos (decisão colegiada), a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, presidida pelo desembargador Gilberto Barbosa, condenou, por ato de improbidade administrativa, por fraude em licitações Charlon da Rocha Silva, Valdineia Fernandes e Impactual Vigilância e Segurança Ltda. – ME.