Foi sancionada pelo presidente Bolsonaro e entrou em vigor nesta sexta-feira (20) a Lei 13.874/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019), que altera ou revoga várias leis, em especial da CLT, que teve mais de duas dezenas de artigos revogados, principalmente em relação à Carteira de Trabalho, inclusive o que previa prazo de 48 horas para o empregador devolver o documento após anotações, sujeita à multa de meio salário mínimo (artigo 53) e a multa de um salário mínimo por descumprimentos (artigo 54).