14/10/2019
Governo do Estado de Rondônia cria lei que institui a política estadual de Educação Ambiental
A política Nacional de Educação Ambiental foi instituída por lei nº 9.795/99, sendo regulamentada pelo Decreto nº 4.281/02, o que representou um marco na educação ambiental em âmbito nacional.
O Projeto de Lei Nº 252/2019 de autoria do Governo do Estado de Rondônia que institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências, foi aprovado na Assembléia Legislativa, durante sessão ocorrida na terça-feira (8). A política Nacional de Educação Ambiental foi instituída por lei nº 9.795/99, sendo regulamentada pelo Decreto nº 4.281/02, o que representou um marco na educação ambiental em âmbito nacional. O Estado de Rondônia ainda não possuía sua própria legislação de Educação Ambiental.

Para o coordenador de educação ambiental da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Fábio França dos Santos, a aprovação da lei é um marco de grande importância para o Estado de Rondônia, pois disciplina a Educação Ambiental do Estado, que a apesar de já ser executada há algum tempo, não havia regulamentação em nível de Estado. “Com o advento da política Estadual de Educação será possível a implementação de projetos e programas alinhados a gestão pública, possibilitando mais efetividade na proteção ambiental através da prevenção,” destacou Fábio.

As Queimadas, o assoreamento dos rios, o esgotamento do solo são situações que poderiam ser eliminados ou reduzidos sensivelmente, se a população tivesse uma consciência ambiental melhor. “A educação ambiental é importante porque nós iremos educar os pequenos que estão na idade escolar, criando uma consciência ambiental desde cedo, pois os cidadãos mais velhos e outros são mais resistentes à mudança de comportamento), explicou o secretário-adjunto da Sedam, Edgard Menezes Cardoso.

Conforme a política nacional, a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. “Seguindo estas diretrizes, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) realiza a educação ambiental formal onde é transmitida perpassando transversalmente por todas as disciplinas curriculares e a Sedam realiza a educação ambiental não-formal, com ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais com a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental”, explica o Coordenador.

A Sedam e Seduc trabalham em parceria na gestão da educação ambiental do estado com uma ferramenta de grande importância, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Rondônia (CIEARO), instituída por Lei Estadual N° 12180/06, que possui a finalidade de promover a discussão, o acompanhamento e avaliação da gestão da política de Educação Ambiental no Estado, inclusive propor normas, observadas as disposições legais vigentes.

O Estado ainda não possui programas de educação, com a lei poderá ser preenchidas essa lacuna possibilitando a criação de um sistema de educação ambiental. “Quando falamos de proteção ambiental, temos que ter consciência que a prevenção é sempre o melhor caminho a ser seguido, pois depois que a floresta é desmatada de forma ilegal, a fiscalização ambiental fará as devidas autuações, responsabilizando os que cometeram o ilícito ambiental, porém, isso não faz com que ela retorne ao seu status quo, elucida Fábio.







 

Fonte: Secom - Governo de Rondônia
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