MPF consegue liminar que suspende bloqueio de recursos do Instituto Federal de Rondônia
A liminar também decretou que as 11 funções gratificadas que estão ocupadas por servidores e professores do Ifro não devem ser extintas. A União tem cinco dias para comprovar que cumpriu a liminar, sob pena de multa diária.
Após o Ministério Público Federal (MPF) processar a União, a Justiça Federal concedeu liminar determinando a suspensão dos bloqueios realizados pelo Ministério da Educação em relação às verbas discricionárias do orçamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) no ano de 2019. A liminar também decretou que as 11 funções gratificadas que estão ocupadas por servidores e professores do Ifro não devem ser extintas. A União tem cinco dias para comprovar que cumpriu a liminar, sob pena de multa diária.
Na liminar, a Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF de que “o contingenciamento dos recursos põe em risco a própria continuidade do serviço público de Educação Superior, à medida que tem o potencial concreto de gerar a interrupção dos serviços educacionais prestados pelo Instituto. A atividade judicial se justifica pela necessidade de observância de parâmetros constitucionais, em especial a proibição de retrocesso social, que deve nortear as escolhas políticas da Administração Pública”.
Também constou na liminar que o contingenciamento – “sem prévio estudo técnico e contábil de seu impacto, sem motivação idônea” – tornou-se contrário ao direito à educação e à autonomia universitária. Segundo informações do Ifro, o bloqueio de recursos feitos pelo Ministério da Educação afetou 40% do orçamento de custeio.
Inconstitucional – A Justiça Federal também considerou que o artigo 3º do Decreto 9.725/2019 é “materialmente inconstitucional”. Por causa desse artigo do decreto, foram extintas 11 funções gratificadas ocupadas por servidores e professores do Instituto. Ao analisar este assunto, a Justiça Federal entendeu que a medida do governo federal não seguiu “o rito constitucional para a extinção das funções gratificadas” porque a extinção dessas funções gratificadas ocupadas só poderia ser feita por lei aprovada no Congresso Nacional e não por decreto presidencial, como foi o caso.
A Justiça Federal afirma, no que se refere à autonomia financeira, que “as universidades públicas podem, na execução dos recursos a elas destinados criar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho”.
A liminar da Justiça Federal é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação pode ser consultada na página da Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal com o número 1003635-59.2019.4.01.4100.