Após o Ministério Público Federal (MPF) processar a União, a Justiça Federal concedeu liminar determinando a suspensão dos bloqueios realizados pelo Ministério da Educação em relação às verbas discricionárias do orçamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) no ano de 2019. A liminar também decretou que as 11 funções gratificadas que estão ocupadas por servidores e professores do Ifro não devem ser extintas. A União tem cinco dias para comprovar que cumpriu a liminar, sob pena de multa diária.