PF desarticula quadrilha de exploração ilegal de madeiras em Rondônia
A investigação teve início com a apreensão de R$ 4 mil escondidos nos pertences de servidores do Ibama que realizaram fiscalização na região, em agosto de 2016, e telefones celulares que possibilitou identificar a existência de grupos criados para alertar a realização de fiscalização.
A Polícia Federal deflagrou na última sexta-feira (25), em parceria com Ministério Publico Federal, a denominada Operação Pudim, com o objetivo de desarticular uma quadrilha responsável pela exploração ilegal de madeiras na região da Ponta do Abunã (distritos de Extrema, Abunã e Nova Califórnia), no município de Porto Velho (RO), com a participação de servidores públicos federais e estaduais que recebiam propina para viabilizar a atividade ilegal.
Cerca de 60 policiais federais cumpriram 15 mandados de busca e apreensão nas cidades de Porto Velho (RO) (Distritos de Extrema e Vista Alegre do Abunã) e Candeias do Jamari (RO). Um mandado de prisão preventiva já havia sido cumprido em 23/10. Todas as ordens judiciais foram expedidas pela 5ª Vara da Justiça Federal de Porto Velho (RO).
O trabalho de investigação teve início com a apreensão de R$ 4 mil escondidos nos pertences de servidores do Ibama que realizaram fiscalização na região, em agosto de 2016, e telefones celulares, o que possibilitou identificar a existência de grupos de aplicativos de mensagens criados na região para alertar a realização de fiscalização de órgãos ambientais, bem como para arrecadar e efetuar o pagamento de propina a diversos servidores, a fim de possibilitar a continuidade do esquema fraudulento de exploração ilegal de madeira na região.
Identificou-se a existência de dois grupos utilizados para viabilizar uma rede de proteção a madeireiros criminosos da região, com a arrecadação mensal de recursos que era repassado ao ex-chefe do escritório da SEDAM em Extrema, além da contribuição eventual, de acordo com a existência ou não de operação de fiscalização na área, o qual seria rateado entre servidores dos órgãos de fiscalização que participavam do esquema criminoso.
Os indiciados responderão, na medida de sua participação, pelos crimes de associação criminosa (artigo 2º, caput e §§ da Lei nº 12.850/2013), corrupção ativa e passiva (artigos 333 e 317 do Código Penal) e crimes ambientais (artigos 46, 50-A, 68 e 69 da lei 9605/98).
O termo pudim é alusão ao nome utilizado pelos criminosos do valor arrecadado ilegalmente para pagamento de propina aos servidores públicos.