Por unanimidade de votos, os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça reformaram, parcialmente, a sentença de 1º grau e condenaram o Estado de Rondônia a indenizar, por danos morais e materiais, a filha de um aluno do corpo de bombeiros-militar, morto por afogamento durante um treinamento numa piscina, em 11 de janeiro de 2013. Por danos morais o valor é de 80 mil reais, atualizado na fase de cumprimento de sentença. Já pelos danos materiais, em razão de o genitor-falecido ser bolsista, a filha deverá receber 2/3 do salário mínimo até quando atingir 25 anos de idade.