13/11/2019
Ipem volta à BR-364 para fiscalizar condições do cronotacógrafo e garantir mais segurança nas estradas
O aparelho é parte obrigatória dos equipamentos de veículos transportadores de pessoas e de cargas e, a cada dois anos, deve ser inspecionado por empresas permissionárias do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
Fiscais do Instituto Estadual de Pesos e Medidas (Ipem) voltaram à rodovia BR-364 no final da semana para averiguar cronotacógrafos*.

As inspeções sempre são feitas ao lado do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

O aparelho é parte obrigatória dos equipamentos de veículos transportadores de pessoas e de cargas e, a cada dois anos, deve ser inspecionado por empresas permissionárias do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

A fiscalização visa minimizar os riscos de acidentes nas rodovias, causados por ultrapassagem nos limites de velocidade e documentação irregular.

A obrigatoriedade da verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo está prevista na Resolução Contran nº 92, de 4 de maio de 1999.

A carreta transportando aproximadamente 50 mil toneladas de combustível, aproxima-se do Km 698 da BR-364, o motorista abre a porta, o fiscal Diogo verifica o aparelho, está tudo bem.

Minutos depois, outra carreta, de Pimenta Bueno, com 18 toneladas de soja, passa pelo local, o motorista desce, e o fiscal sobe à cabine. O aparelho está em perfeitas condições.

A caçamba de Castanheiras, a serviço de uma empresa de engenharia e construção, também estava de acordo. Já o veículo  de Céu Azul (PR), transportando soja, estava com o selo do tacógrafo rompido e a empresa deverá providenciar nova selagem. O selo gasto também pode ser causado por limpeza química.

Há um esforço do Ipem para tornar a fiscalização diária novamente. Até setembro de 2015 a inspeção a veículos de carga era feita no período da manhã.

Atualmente, para a equipe de metrologia obter melhor resultado, programa operações especiais nos dois lados da rodovia.

Para o Ipem, o ideal nessas operações é a constatação de duas a três irregularidades por dia, totalizando-se 25 a 30 paradas.

O auto é encaminhado ao setor jurídico do Ipem, que avisa a empresa e lhe concede amplo direito de defesa. Se for necessária a aplicação de multa, ela é ali mesmo lavrada.

 COMO É

? Em princípio, os fiscais verificam as condições da selagem do cronotacógrafo e solicitam a apresentação do certificado. Outra modalidade é com o registro das placas, que são consultadas e assim, é possível saber qual foi a última regulagem do equipamento.

? Ele registra de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo: tempo de trabalho e intervalos de parada e de direção.

? Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de dez lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo.

? O disco diagrama deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias, de acordo com os modelos aprovados e descritos na portaria Inmetro/Dimel. O disco diário é único, enquanto o semanal é composto por sete discos interligados.

? Em sua parte central, o disco tem espaço apropriado para o nome do condutor, local, data de início e fim do percurso, identificação do veículo, início e fim da indicação do hodômetro e número da portaria de aprovação de modelo do disco ou fita diagrama. Devem constar ainda outros dados, como marca ou nome do fabricante, velocidade máxima de registro, código de aprovação de modelo e números das portarias de cronotacógrafos.







 

Fonte: Secom - Governo de Rondônia
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