O governador Marcos Rocha (PSL) sancionou e já foi publicada a Lei Estadual nº 4.616/2019 que prescreve, para todos os estabelecimentos de acesso público, a obrigatoriedade de divulgar a atividade fim da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violação dos Direitos Humanos (Disque 100), como estratégia para enfrentar o problema e diminuir as ocorrências de crimes nessas duas situações.