Compartilhamento de dados financeiros com MP tem 5 votos favoráveis
O julgamento começou no dia 20 de novembro. Os cinco ministros que votaram a favor do compartilhamento entenderam que o envio dos dados é constitucional e não significa quebra ilegal de sigilo fiscal.
Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje (27) a favor da validade do compartilhamento total de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), órgão do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público (MP) sem autorização judicial. Após as manifestações dos ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (28).
O julgamento começou no dia 20 de novembro. Os cinco ministros que votaram a favor do compartilhamento entenderam que o envio dos dados é constitucional e não significa quebra ilegal de sigilo fiscal. As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.
Na semana passada, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros.
Na sessão desta tarde, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam a divergência aberta por Moraes.
Barroso também seguiu a maioria a favor do compartilhamento sem restrições e criticou a legislação para punição de crimes tributários. Segundo o ministro, mesmo após a condenação de quem sonega, os valores sonegados podem ser pagos e a pena substituída por multa e prestação de serviços à comunidade. "O sistema é feito para prender menino pobre", disse Barroso.
Luiz Fux destacou que as autoridades brasileiras que combatem a corrupção necessitam do acesso a movimentações financeiras para investigar o caminho do dinheiro em casos de lavagem e terrorismo, por exemplo. "Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo", justificou.
Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a UIF enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.
No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a sentença do caso será restabelecida.