Contribuintes têm até 19 de dezembro para renegociar dívidas em atraso
De acordo com as regras do Refis Municipal, a anistia pode chegar até a 100% dos valores referentes a juros e multas, oportunizando às pessoas em dívida com a prefeitura, renegociar, parcelar ou efetuar o pagamento à vista de seus débitos com desconto.
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), fez um alerta aos contribuintes em débito com o município, que o prazo final para a renegociação das dívidas de exercícios anteriores termina no próximo dia 19 de dezembro.
De acordo com as regras do Refis Municipal, a anistia pode chegar até a 100% dos valores referentes a juros e multas, oportunizando às pessoas em dívida com a prefeitura, renegociar, parcelar ou efetuar o pagamento à vista de seus débitos com desconto.
Para tanto, o contribuinte deve se dirigir à Procuradoria Geral do Município (PGM), à avenida 7 de Setembro, 1044, centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas.
Para débitos com exigibilidade suspensa em âmbito administrativo ou que não foram inscritos em dívida ativa poderão ser negociados diretamente na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada, também à avenida 7 de Setembro, 744, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas.
O secretário municipal de Fazenda, João Altair Caetano dos Santos, salienta que o Refis Municipal busca trazer equilíbrio à relação entre Fazenda Municipal e contribuintes, ao obter um maior incremento de receita para atender as demandas da comunidade, já que receberá valores incertos de forma mais rápida e garantida, trazendo assim benefício mútuo: de um lado proporcionando ao contribuinte a regularização de seus débitos e do outro, arrecadação de valores devidos à Fazenda Municipal que, de outra maneira, dificilmente seria recebido ou, presumivelmente, somente mediante execução e não de forma imediata.
Para Maria Sandra Bandeira, subsecretária da Receita Municipal, o propósito do programa é facilitar a quitação de débitos fiscais, cuja atualização dos valores de encargos moratórios e das multas aplicadas importam obstáculo à sua regularização, ofertando, assim, uma maneira mais equânime que considera a capacidade contributiva dos contribuintes que não conseguem viabilizar a quitação desses débitos com a Fazenda Municipal.
O que pode ser renegociado?
Pelo Refis Municipal, podem ser renegociados, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Auto de Infração de IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de Infração de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Uso de Bem, Auto de Infração da Permissão de Uso de Bem Público, Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia, Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia, foros e créditos tributários que tenham sido objeto de parcelamento inadimplente.
A anistia pode chegar até a 100% (cem por cento) dos valores referentes a juros e multas, municipais, ou ainda aqueles que decorram do cometimento de infração à legislação tributária, fiscal ou urbanística, constituídas por Auto de Infração, com até 85% (oitenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor da respectiva penalidade, não se aplicando, todavia, sobre a obrigação principal do tributo ou sobre a sua atualização.