O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, promulgou, na quarta-feira (27), a Lei nº 4.782 que cria a indenização por exposição obrigatória ao novo coronavírus (Covid-19), no valor de R$ 300 (trezentos reais) em virtude do ônus, risco e das despesas extras decorrentes do emprego nas atividades essenciais ao combate à pandemia.