05/06/2020
Recomendação conjunta quer cobertura de diagnóstico e tratamento de covid-19 por planos de saúde em RO
MPF, MPT, DPU e DPE/RO destacam que o consumidor, ao contratar plano de saúde para atendimento pelo setor privado, de forma suplementar à rede pública, tem o direito a receber a prestação de serviços de forma segura, contínua e suficiente.
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) recomendaram a operadoras de planos de saúde que ampliem a autorização para realização de exames diagnósticos de covid-19 aos beneficiários e assegurem a cobertura de todos os tratamentos e procedimentos disponíveis para covid-19, além de ampliarem a rede hospitalar credenciada em Porto Velho e em Ariquemes (RO), conforme a demanda de beneficiários. As recomendações conjuntas foram encaminhadas às empresas Assistência Médica Rondônia (Ameron), Programa de Saúde e Assistência Social (Plan-Assiste), Instituto de Previdência e Assistência Municipal (Ipam), Assistência Médica Internacional (Amil), Unimed, Bradesco Saúde e Geap Rondônia.

MPF, MPT, DPU e DPE/RO destacam que o consumidor, ao contratar plano de saúde para atendimento pelo setor privado, de forma suplementar à rede pública, tem o direito a receber a prestação de serviços de forma segura, contínua e suficiente, não sendo admissível que tenha que recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS) por causa da insuficiência ou inadequação dos serviços de saúde contratados, sobrecarregando o sistema público já deficitário com demandas altíssimas por parte da população sem condições econômicas para adquirir um plano de saúde.

De acordo com as recomendações conjuntas, as operadoras de plano de saúde devem ampliar a autorização para a realização e custeio de despesas do exame RT-PCR-SARSCoV-2, para incluir todos os casos suspeitos de covid-19, independentemente da gravidade da doença, internados ou não, envolvendo pacientes com condições clínicas de risco, pacientes que estiveram expostos a riscos devidamente comprovados e pacientes que apresentem quadros leves ou moderado mesmo sem fator de risco e sem indicação de internação, caso haja disponibilidade dos insumos e após terem sido garantidos os testes dos demais grupos prioritários internados.

Caso não seja possível efetuar esta medida, os planos de saúde devem apresentar cronograma detalhado para aquisição de testes e implementação da prática, que poderá ser realizada de forma escalonada. Enquanto não for possível o cumprimento da medida por falta de insumos, as empresas devem autorizar aos beneficiários o reembolso dos exames realizados em rede particular.

Cobertura do tratamento e ampliação da rede – Além do exame laboratorial para diagnóstico, as operadoras de plano de saúde devem assegurar a cobertura de todos os tratamentos e procedimentos atualmente disponíveis aos beneficiários diagnosticados com a covid-19, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial e hospitalar), incluindo a utilização dos medicamentos de referência indicados pelos protocolos clínicos científicos do Ministério da Saúde e de outras instituições que atuam no combate à doença.

A ampliação da rede de hospitais credenciados em Porto Velho e Ariquemes (a 159 quilômetros da capital), de acordo com a demanda de beneficiários, também é uma das medidas recomendadas. As operadoras devem garantir também o reembolso daqueles que procurarem hospitais não credenciados, caso não haja possibilidade de atendimento na rede, considerando o crescimento acelerado da curva de contágio da covid-19 em Rondônia, o que pode provocar colapso no sistema de saúde público e privado em poucos dias.

As recomendações conjuntas preveem ainda que as empresas de plano de saúde devem comprovar o credenciamento de novos laboratórios para a realização dos exames. Cada operadora deve também estabelecer uma política de identificação de potenciais sinais e sintomas do novo coronavírus em relação aos trabalhadores que lhe prestem serviços, inclusive terceirizados, com cronograma de testagem dos trabalhadores. Os documentos estabelecem prazo de dez dias para que as operadoras de plano de saúde informem sobre o cumprimento das medidas recomendadas.

As recomendações foram assinadas pela procuradora da República do MPF Gisele Bleggi, pelo procurador da República do MPF Raphael Bevilaqua, pela defensora pública federal Thais Gonçalves, pelo defensor público de Rondônia Eduardo Borges e pelo procurador do trabalho de Rondônia e Acre Carlos Alberto Lopes.








 

Fonte: MPF/RO
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