O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz analisou o mandado de segurança preventivo com pedido de liminar impetrado pela Energisa Rondônia, que trata sobre a proibição de aumento de tarifa de energia e a proibição de suspensão de seu fornecimento em caso de consumidores inadimplentes, bem como imposição de multa pelo superintendente do Programa Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia.