Com a publicação da Lei 4.788, de 4 de junho de 2020, o Governo de Rondônia estabeleceu as penalidades para quem descumprir as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus. As multas variam de R$ 150 a R$ 600, para pessoas físicas e jurídicas, de acordo com a natureza da infração, grave ou gravíssima.