23/06/2020
Assembleia de Rondônia promulga lei que reduz mensalidades da rede privada de ensino
As instituições de ensino fundamental e médio, de ensino superior, creches, nternatos e unidades de ensino de carga horária integral da rede privada estão obrigadas a conceder desconto nas mensalidades.
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Laerte Gomes (PSDB), promulgou a Lei 4.793 que reduz proporcionalmente as mensalidades da rede privada de ensino enquanto perdurar o plano de contingência decretado pelo governo para frear a disseminação do novo coronavírus no estado.

O documento foi publicado na Edição nº 106 do Diário Oficial da Casa de Leis nesta segunda-feira (22).

Os descontos foram divididos de forma escalonada, levando em consiferação o número de alunos
  • Instituições de ensino com 0 a 500 alunos: 10%;
     
  • Instituições de ensino com 501 a 1000 alunos: mínimo de 20% e;
     
  • Instituições de ensino com mais de 1001 alunos: mínimo de 30%.
As instituições de ensino fundamental e médio, de ensino superior, creches, nternatos e unidades de ensino de carga horária integral da rede privada estão obrigadas a conceder desconto nas mensalidades.

De acordo com a ALE, os descontos devem ser aplicados a partir do início das suspensão das aulas, o que obriga as unidades de ensino descontarem as mensalidades já pagas "sem prejuízo, nas mensalidades a vencer".

A redução não vale para estudantes que não tenham tido as atividades suspensas.

Os institutos de educação e escolas que são mantidas por associações, fundações ou organizações sem fins lucrativos estão isentas da redução, exceto as de ensino superior.

As unidades, ainda de acordo com a ALE, devem possibilitar a prorrogação de 50% na mensalidade de alunos que comprovadamente tenham sofrido perda de renda por causa da pandemia do novo coronavírus e que, com o retorno das aulas presenciais, os valores podem ser parcelados em até 6x, mas sem exceder 30% do valor.

"As Instituições de Ensino Fundamental e Médio e de Ensino Superior do Estado de Rondônia, deverão realizar a reposição total do conteúdo programático não ministrado e das horas contratadas não ministradas durante o período de suspensão das atividades, nos moldes da legislação vigente aplicável a cada nível de ensino", reforça o texto.

O governo do estado, que não vetou e nem sancionou o texto, não se manifestou. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Rondônia (Sinepe) e o Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado de Rondônia (SINPRO-RO), que cheogu a fazer uma mobilização, de forma virtual, contra o projeto também não se manifestaram até o momento. 







 

Fonte: Com informações do G1 RO
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