O prazo para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020, ano-base 2019, encerra em 30 de junho.Para comentar sobre a declaração do imposto, o Revista Brasil conversou com Francisco Pinto, advogado, analista tributário da Receita Federal do Brasil aposentado e secretário de Finanças do Sindireceita em Rondônia.
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Na entrevista, Franscico explica quem é obrigado a declarar o imposto. Além disso, comenta que geralmente as pessoas que deixam de informar todos seus rendimentos ou informam divergente da fonte pagadora, tendem a cair na malha fina.
Para aqueles que não entregaram a declaração para a Receita Federal, até 30 de junho, fica estipulado a multa por atraso, mínima de R$ 165,74, além de multa sobre o imposto eventualmente apurado na declaração, pago em atraso.
Pelo código de acesso ou por certificado digital, o contribuinte pode realizar o acerto com a receita antes de ser notificado.
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