MPF aciona Justiça para cassar concessão de rádio e televisão do grupo de comunicação SGC, em Rondônia
Os autores da ação apontam que são inválidas as concessões ou permissões dessas empresas de comunicação porque o artigo 54 da Constituição proíbe que deputados e senadores mantenham contrato de concessão de outorga de prestação de serviço de radiodifusão.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal pedindo que a União seja obrigada a cancelar a concessão, permissão ou autorização dos serviços de radiodifusão do Sistema Gurgacz de Comunicação (SGC), Rede TV Rondônia, Canal 25 (em Ji-Paraná), TV Ouro Verde (em Ouro Preto do Oeste), Editora Diário da Amazônia, Rádio Alvorada de Rondônia (em Ji-Paraná) e Amazônia Publicidade.
Na ação, o MPF também pede que a União, por meio do Ministério das Comunicações, seja obrigada a não renovar as autorizações dessas empresas, bem como que as empresas sejam proibidas de pleitear renovação de outorgas para os serviços de comunicação. A União tem 72 horas para responder a ação.
Os procuradores da República, autores da ação, apontam que são inválidas as concessões ou permissões dessas empresas de comunicação porque o artigo 54 da Constituição Federal proíbe que deputados e senadores mantenham contrato de concessão de outorga de prestação de serviço de radiodifusão.
No caso, o senador da República Acir Gurgacz (PDT/RO) e sua esposa, Ana Maria Cardoso Gurgacz, são os sócios do conglomerado de comunicação. Para o MPF, independentemente do regime de casamento, o senador, na prática, não deixou de figurar como sócio das empresas de comunicação. Acir Gurgacz é senador desde 2009. A ação civil pública movida pelo MPF, em Rondônia, tem os mesmos fundamentos de outra ação civil pública do MPF, em Alagoas, que obteve a cassação das concessões de rádio e televisão das empresas de comunicação do senador Fernando Collor de Melo.
A proibição de que parlamentares federais tenham concessões de rádio e televisão serve para proteger a probidade administrativa, a normalidade e a legitimidade das eleições, o exercício do mandato eletivo contra influência do poder econômico ou político, a própria isenção e a independência dos membros do Poder Legislativo, e impedir o desequilíbrio do processo eleitoral.
“O serviço de radiodifusão confere a quem o presta enorme poder de influência, que pode ser utilizado para o favorecimento pessoal ao longo do exercício do mandato eletivo ou do próprio processo eleitoral. Esse é o favorecimento que o artigo 54 da Constituição Federal visa impedir. O controle de outorgas de radiodifusão por pessoas jurídicas que tenham, em seu quadro social, associados ou sócios detentores de mandato eletivo é contrária à democracia, à cidadania, ao pluralismo político e à soberania popular”, afirmam, na ação, os procuradores da República Raphael Bevilaqua, Reginaldo Trindade, Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro, Gisele Bleggi, Daniela Lopes de Faria, Laiz Mello da Cruz Antônio e Caio Hideki Kusaba.
Os procuradores pedem também que a União seja condenada a promover nova licitação dos serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens dos canais e emissoras que são objeto da ação, e a aplicação de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento da condenação em liminar ou na decisão definitiva da Justiça.