As instituições de ensino particular que não cumprirem a Lei 4.793, de 18 de junho de 2020, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, e vigente a partir do último dia 22, quando foi publicada, poderão ser punidas com multa de mais de R$ 7 mil por dia. Isso porque a lei trata sobre o desconto escalonado e linear nas mensalidades de alunos da rede privada (escolas e faculdades) durante o período de pandemia.