O governo de Rondônia editou o novo Decreto n° 25.195, na noite de 6 de julho de 2020, na noite de 6 de julho de 2020, que estabelece novos critérios para enquadramento dos municípios nas fases do Plano de Ação “Todos por Rondônia”. Essa alteração vai possibilitar que os municípios que tenham providenciado leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sejam próprios ou contratados do sistema particular, exclusivos para o tratamento da Covid-19, concomitantemente com uma baixa taxa de ocupação, e também levando em consideração a velocidade do contágio no município, possam solicitar o seu reenquadramento de fase.