Governo de Rondônia revoga mais de mil decretos antigos que vigoraram na década de 80
O objetivo da decisão do Governo é retirar do mundo jurídico este conjunto de normas que perdeu validade pelo tempo ou pela superposição de novos regramentos.
Em um único ato legal (Decreto nº 25.210, de 9 de julho de 2020) , o Governo de Rondônia revogou pelo menos 1.555 decretos estaduais que vigoraram principalmente na década de 80 e que hoje estão obsoletos, sem validade, segundo informou nesta terça-feira (9), a advogada Ellen Reis Araújo Trindade, diretora Técnica Legislativa (Ditel) da Casa Civil.
O objetivo da decisão do Governo é retirar do mundo jurídico este conjunto de normas que perdeu validade pelo tempo ou pela superposição de novos regramentos, e que por isso precisavam de um comando normativo para deixar de compor a extensa relação de atos legislativos que orbitam o espaço das relações jurídicas do Estado de Rondônia, trabalho de pesquisa e estudo que mereceu toda dedicação da Casa Civil do Governo.
Dessa forma, pelo menos 1.559 decretos foram declarados invalidados pelo novo decreto por iniciativa do governador Marcos Rocha com a Casa Civil, acompanhando decisão federal nos mesmos termos. As revogações estaduais começam pelo dispositivo baixado em 31.12.81, com o Decreto nº 01, que dispôs sobre o Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, e em seguida pelos diversos decretos que criaram a estrutura administrativa do Estado – secretarias de Planejamento, Fazenda, Administração, Saúde, Educação e outras de caráter estrutural, e que hoje não têm mais razão para se manterem no mundo jurídico.
O Decreto Estadual revoga também centenas de decretos mais recentes, que vigoraram entre 2002 e 2015, principalmente tratando de questões orçamentárias, como abertura de créditos, por anulação de dotações ou suplementar por excesso de arrecadação, e que, como os demais, sem importância para as relações jurídicas, por inócuos que são atualmente.