22/07/2020
Artistas e espaços culturais tem até 31 de julho para preencher o cadastro de mapeamento cultural em Rondônia
O mapeamento faz parte de uma estratégia do Conselho e Governo para que a classe cultural seja melhor assistida, tendo em vista a aprovação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, de Emergência Cultural, que prevê auxílio emergencial para a classe.
Com o objetivo de mobilizar a sociedade rondoniense, a fim de alcançar o maior números de artistas e espaços culturais independentes, o Governo de Rondônia, através da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), em parceria com o Conselho Estadual de Politica Cultural, está realizando um mapeamento, por meio de cadastro em plataforma digital, para identificar aqueles que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

O mapeamento faz parte de uma estratégia do Conselho e Governo para que a classe cultural seja melhor assistida, tendo em vista a aprovação da
Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020  de Emergência Cultural, que prevê auxílio emergencial para a classe.

O auxílio emergencial é de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Segundo o superintendente da Sejucel, Jobson Bandeira, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área cultural, que foram obrigados a suspender seus trabalhos. “Essa é uma conquista dos profissionais da cultura e esse mapeamento garante que o Governo de Rondônia e o Conselho da Cultura conheçam e assistam melhor a classe. Esse mapeamento tem uma serventia além do que se espera, a partir de agora nós saberemos onde estão cada tipo de mão de obra e cada espaço cultual em Rondônia, isso é um avanço para todos e o que nós buscamos são dias melhores para a política cultural”, disse.

De acordo com a Lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor seja destinado aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios, obedecendo aos mesmos critérios de rateio.

Os artistas podem realizar seus cadastros até 31 de julho, na plataforma digital.

Os teatros e espaços culturais devem ser cadastrados até 31 de julho, na plataforma.







 

Fonte: Secom - Governo de Rondônia
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