Conselho de Recursos Fiscais realiza 1º julgamento virtual
A nova modalidade é uma alternativa ao ambiente de julgamento presencial, uma vez que, em função da pandemia do novo coronavírus, as reuniões presenciais são desaconselhadas, necessitando assim a adoção do respectivo mecanismo para dirimir litígios entre contribuintes e a Fazenda Municipal.
Em sessão remota, o Conselho de Recursos Fiscais do Município de Porto Velho (CRF), colegiado responsável pelo julgamento dos recursos fiscais no âmbito do Município e vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), realizou na terça-feira (21), o primeiro julgamento virtual, por videoconferência.
A nova modalidade é uma alternativa ao ambiente de julgamento presencial, uma vez que, em função da pandemia do novo coronavírus, as reuniões presenciais são desaconselhadas, necessitando assim a adoção do respectivo mecanismo para dirimir litígios entre contribuintes e a Fazenda Municipal.
A capital rondoniense, agora, se junta aos poucos municípios na sua execução como, por exemplo, São Paulo (SP), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG) e Campinas (SP). Diversos outros municípios estão em fase de implementações de normas e avaliando critérios técnicos para iniciarem os trabalhos pela plataforma eletrônica remota.
Segundo o presidente do CRF e auditor do Tesouro Municipal, Ari Carvalho dos Santos, devido ao momento de saúde decorrente da pandemia da Covid-19, diversos órgãos julgadores têm buscado alternativas para mitigar e buscar soluções de conflitos entre a Administração Pública e seus administrados por não haver encontros presenciais.
“Isso vem perpassando desde o início no Poder Judiciário para outros órgãos públicos, inclusive na seara municipal. Respeitadas as peculiaridades de cada atividade, o home-office e as reuniões ou sessões virtuais pedirão, cada vez mais, inovações e soluções remotas para diversos trabalhos”, disse Santos.
Santos acrescentou ainda que “é bastante salutar para reduzir a burocracia, os deslocamentos e diversos atos administrativos e documentos físicos que se tornarão dispensáveis”, ressaltando ainda como imperiosa a busca constante de alternativas aos outros órgãos julgadores e outras inovações, desde que observado a legislação vigente.
REGRAS
Neste contexto de inovação e mudanças, o CRF editou o Provimento nº. 003/2020/PRES/CRF/PMPV, de 20.05.2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, Edição nº. 2.719, em 26.05.2020, que, entre outros regramentos, disciplina a realização das Sessões de Julgamentos Virtuais, por videoconferência, em Segunda Instância Administrativa, pelo Pleno do CRF, que encontra disponível no site: crf.portovelho.ro.gov.br.
As sessões de julgamentos não presenciais abrangerão os processos administrativos tributários e fiscais que se encontrem na Pauta de Julgamentos Suspensos, em razão da proibição da realização das sessões presenciais, desde que requerida pelo contribuinte, independentemente, da modalidade de recurso e do valor financeiro do litígio instaurado, observados outros critérios previstos no provimento, inclusive, com a possibilidade de participação do contribuinte ou do seu representante legal.