Sitetuperon conquista vitórias importantes na justiça do trabalho em favor da categoria
As vitórias foram em duas ações ajuizadas pelo sindicato em favor dos trabalhadores. As ações foram representadas pela advogada Ivi Orlando da banca Orlando & Orlando Advogados Associados.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo de Rondônia (Sitetuperon) conquistou na justiça o direito ao pagamento em dobro de férias acrescidas do terço constitucional aos trabalhadores que usufruíram férias em fevereiro de 2020.
A decisão é da juíza Carolina Carrilho, juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 14) e consta na sentença da Ação Civil Coletiva (ACC) ajuizada pelo sindicato em favor dos trabalhadores.
A decisão pode ser consultada com o número da ACC: 0000258-79.2020.5.14.0006.
Em outra ação ajuizada pelo sindicato a juíza do trabalho, Joana Duha, deu ganho de causa ao Sitetuperon e condenou a empresa a pagar, com juros e correção monetária, as férias simples, acrescidas do terço constitucional, aos trabalhadores que tiveram férias concedidas entre 23/03 a 21/04/2020 e 25/03 a 23/04/2020, sem o recebimento no prazo legal de 2 dias antes do início das férias.
A decisão da justiça do trabalho consta em uma outra Ação Civil Coletiva (ACC) ajuizada pelo sindicato em favor dos trabalhadores da categoria.
A decisão pode ser consultada com o número da ACC: 0000465-84.2020.5.14.0004.
As ações foram representadas pela advogada Ivi Orlando da banca Orlando & Orlando Advogados Associados.