Literalmente na ‘calada da noite’, sem maiores alardes, entrevistas ou mesmo esclarecimentos pelas redes sociais, o Governo de Rondônia retrocedeu Porto Velho e mais onze municípios da Fase III para Fase II do Distanciamento Social, prevista no Decreto nº 25.049, de 2020, de 14/05/2020, que “Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID 19”.
A medida já está em vigor nesta quarta-feira (29), embora a sociedade praticamente desconheça a nova Portaria, já que não houve qualquer divulgação sobre os motivos e o que efetivamente muda, no funcionamento dos comércios e na vida da população.
O Estado tem agora 19 municípios na fase 2 e 33 na terceira fase 3 do plano de ação.
Este procedimento “sorrateiro” da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) é lamentável e altamente prejudicial, visto que não esclarece à população que a situação da pandemia se agravou nos últimos dias e, mais importante, que, se não houver um maior envolvimento de todos com a prevenção, certamente medidas mais restritivas se tornarão necessárias nas próximas semanas.
Em edição suplementar do Diário Oficial na noite desta terça-feira (28), junto com o Decreto nº 25.260, foi pulicada pela Sesau a ‘inusitada’ Portaria Conjunta nº 15/2020, na qual, entre outros parâmetros, estabelece como motivo “o disposto na letra “e” do inciso III do artigo 9º do Decreto nº 25.049, de 2020, que os Municípios que possuam menos que 10 (dez) casos novos de COVID-19 nos últimos 7 (sete) dias são enquadrados na fase 3, conforme anexo I”.
Ou seja, os municípios que tiveram mais de dez casos na última semana tiveram que retroceder da Fase III para Fase II. Porto Velho teve nos últimos sete dias 3.878 novos infectados e 77 mortes. Considerando este critério “técnico” a Capital não deveria sequer ter ido da Fase I para Fase III, como ocorreu na mudança anterior sobre o distanciamento, já que sempre teve muito mais do que “10 casos novos de COVID-19 nos últimos dias”.
Outro motivo apontado pela Portaria para retroceder os 18 municípios para Fase II foram “os dados da atualização da Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 dos Municípios e da Taxa de Ocupação de UTI Adulto das Macrorregiões de Saúde, identificados no Relatório de Ações SCI COVID - 19, edição 115/2020, publicada em 27 de julho de 2020, disponível no site – Aba boletins / Relatórios de Ações SCI”.
Na prática o Governo admite que a situação piorou, mas a “mudança” para enfrentar este agravamento da pandemia não muda nada por, em especial, dois motivos: primeiro, o próprio governo promoveu inúmeras alterações no Decreto 25.049 para facilitar a reabertura do comércio, de tal forma que quase não há diferenças entre uma fase e outra do distanciamento.
Segundo, uma medida que visa enfrentar uma nova fase aguda da pandemia do coronavírus publicada com tal “discrição”, sem mobilizar e conscientizar a população não provocará nenhuma mudança no comportamento das pessoas. O resultado é previsível: a situação se agravará ainda mais e prolongamento da crise será maior.
*Itamar Ferreira é advogado e responsável pela Coluna Reticências Políticas.