O Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas de Rondônia (SINPRO-RO) ajuizou uma ação coletiva em desfavor de uma instituição privada de ensino superior da capital de Rondônia, a ação nº 0000994-09.2020.5.14.0003, aponta que empresa reclamada, de forma unilateral, sem anuência do sindicato e sem que houvesse a diminuição proporcional da carga horária, com fundamento no art. 503 da CLT, reduziu em 25% o salário dos professores. O sindicato alegou que este artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal e assim exigiu o pagamento imediato da diferença salarial, que fora reduzida de forma irregular, relativo aos salários de abril e meses subsequentes.