27/08/2020
MPF cobra do Incra cumprimento de termo de compromisso para redução do desmatamento na Amazônia
Os compromissos foram estabelecidos em termo assinado em agosto de 2013, que estabelecia prazo de até sete anos para o cumprimento das obrigações. Vencido o prazo, o Incra não cumpriu a maioria dos itens do acordo.

O Ministério Público Federal (MPF) adotou, nos últimos 30 dias, uma série de medidas para cobrar do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o cumprimento de compromissos assumidos pela autarquia para a redução do desmatamento e para a regularização socioambiental dos assentamentos na Amazônia Legal.

Os compromissos foram estabelecidos em termo assinado em agosto de 2013, que estabelecia prazo de até sete anos para o cumprimento das obrigações. Vencido o prazo, o Incra não cumpriu a maioria dos itens do acordo.

Entre os compromissos não cumpridos estão os que previam que seria providenciado, para todos os assentamentos, licenciamento ambiental, inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a criação de equipe especial de fiscalização do desmatamento em assentamentos da Amazônia.

Segundo dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), de agosto de 2019 a julho deste ano 24,6% do desmatamento na Amazônia ocorreu em áreas de assentamento. O desmatamento em assentamentos só não foi maior que o ocorrido em áreas privadas ou sob diversos estágios de posse, responsáveis por 56% do desmatamento na região nos últimos 12 meses.

Cobranças

Desde o fim de julho, o MPF realizou cobranças do cumprimento dos compromissos no Amazonas, no Pará, em Rondônia e no Acre. No Amazonas, no Pará e em Rondônia o MPF ajuizou ações com pedidos para a execução judicial dos compromissos. Foi pedido à Justiça Federal que obrigue o Incra a promover o licenciamento ambiental dos assentamentos e as inscrições no CAR e no PRA no prazo de um ano, apresentando, a cada três meses, a comprovação do atendimento de ao menos 25% das obrigações.

O MPF também pediu que a Justiça estabeleça que as equipes especiais de fiscalização ambiental em cada estado devem ser instituídas dentro de 90 dias, no máximo, e que tanto o Incra quanto o presidente da autarquia e seus superintendentes nesses estados sejam multados em caso de descumprimento da decisão judicial. "Ante a desídia [negligência] do Incra, ao longo de sete anos, no cumprimento de obrigações voluntariamente assumidas, mostra-se cabível que a multa a ser fixada seja estendida não só ao ente público requerido como também às pessoas dos gestores públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial, que deverão ser pessoalmente intimados da decisão", pediu o MPF nas ações.

No Acre, onde quase a totalidade dos assentamentos já está registrada no CAR, a cobrança está sendo feita de forma extrajudicial. Os pontos críticos são a falta de adesão ao PRA – sobretudo porque somente no último ano o órgão estadual ambiental criou o módulo de regularização – e a ausência de fiscalização ambiental. Sobre a questão do desmatamento, no Acre o MPF reiterou ao Incra a necessidade da realização de diagnóstico dos assentamentos com maior incidência de áreas desmatadas e da articulação da autarquia com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e com o Exército para realização de ações de fiscalização.

Saiba mais

O termo de compromisso foi assinado pelo Incra em troca da extinção de sete ações ajuizadas pelo MPF que requeriam a condenação da autarquia por danos ambientais. Com base em dados até então inéditos sobre o desmatamento em assentamentos de reforma agrária, nessas ações o MPF identificou o Incra como maior desmatador da Amazônia. As derrubadas ilegais nessas áreas tinham subido de 18% de todo o desmatamento anual em 2004 para 31,1% em 2010.

Termo de Compromisso assinado pelo Incra e pelo MPF em 2013

Detalhes do status de atendimento de cada item do acordo


Números dos processos


• AM: 1013544-75.2020.4.01.3200 – 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária da Justiça Federal no Amazonas

• PA: 1019733-06.2020.4.01.3900 - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária da Justiça Federal no Pará

• RO: 1010472-96.2020.4.01.4100 - 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia

 

Íntegras das ações

Amazonas

Pará

Rondônia

Consulta processual







 

Fonte: MPF/RO
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