Tipificado no artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, sem justa causa, a limites quantitativos”. Mas algumas atuações não andam em conformidade com a legislação. Nos últimos dias, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia (Procon-RO) recebeu inúmeras denúncias sobre o encarecimento de alguns itens da cesta básica, tais como arroz, feijão, batata, entre outros, com destaque especial ao óleo de soja, leite e seus derivados.