04/09/2020
Procon alerta população sobre aumento de itens da cesta básica em Rondônia
De acordo com o Decreto nº 25.196, de 7 de julho de 2020, a prática de aumento abusivo ou injustificado por ocasião de calamidade, como é o caso da pandemia da Covid-19, é considerada uma circunstância agravante.
Tipificado no artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, sem justa causa, a limites quantitativos”. Mas algumas atuações não andam em conformidade com a legislação. Nos últimos dias, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia (Procon-RO) recebeu inúmeras denúncias sobre o encarecimento de alguns itens da cesta básica, tais como arroz, feijão, batata, entre outros, com destaque especial ao óleo de soja, leite e seus derivados.

Pensando nisso, a Instituição vem alertar ao consumidor sobre os cuidados para não ceder ao aumento abusivo e injustificado dos produtos, sobretudo no período de pandemia. Aquele que elevar produto, dentro das circunstâncias mencionadas, poderá ser autuado.

Um dos motivos do aumento, segundo o coordenador estadual do Procon, Ihgor Rego, decorre tanto da forte demanda chinesa de exportações brasileiras quanto demanda interna relacionada ao consumo. “O aumento de preço, por si só, não constitui nenhum ilícito. A ilicitude está no preços abusivos e injustificados impostos no produto”, esclarece o coordenador.

De acordo com o coordenador, o Procon fiscaliza e acompanha as prestações e fornecimento de produtos e serviços, bem como tem o papel de auxiliar a população com a finalidade de coibir práticas abusivas, deixando claro, que não é competente para tabelar preço dos alimentos, visto que não integra no seu rol de atuações. Cabe ao órgão analisar se os aumentos dos alimentos, classificação em destaque, são justificáveis ou não.

Atestando que de fato há uma irregularidade, o Procon tem deveres legais e o poder de intervenção para aplicar penalidades. Ainda que haja o livre mercado, segundo o Procon, o aumento não pode acontecer de forma desproporcional. Segundo o coordenador, ao constatar a ilicitude, a empresa será notificada para apresentar explicações que justifiquem a elevação do preço no prazo de até 10 dias. Caso não consiga justificar, a empresa será penalizada. Ou seja, o benefício que a empresa esperava obter pela prática, será revertido em uma penalidade.

De acordo com o Decreto nº 25.196, de 7 de julho de 2020, a prática de aumento abusivo ou injustificado por ocasião de calamidade, como é o caso da pandemia da Covid-19, é considerada uma circunstância agravante – motivo que confere mais gravidade da infração.

FATORES QUE MOTIVARAM O AUMENTO

A forte demanda chinesa de exportações brasileiras foi pontuada como um dos principais motivos do aumento do óleo de soja, pelo coordenador do Procon. Devido à restrição com mercado interno dos Estados Unidos, a China tem solicitado a outros países produções e safras até 2021, fazendo com que o produto encareça no Brasil. De acordo com a British Broadcasting Corporation, os dois países entraram em uma crescente disputa comercial após o EUA anunciar tarifas de importação e restrições de investimento dos chineses.

Com relação aos leites e seus derivados, o coordenador destaca a elevação do preço em razão da estiagem – ausência de chuvas – e o aumento do consumo durante a pandemia. Em tempo de estiagem, é normal que haja uma redução na produção do leite, visto que as chuvas são responsáveis pela qualidade do pasto. Além disso, conforme pesquisa Nielsen Company, houve um crescimento do consumo de 29,2% em queijos, 17,6% no leite UHT e de 16,4% no leite em pó, se comparado com 2019.

APLICATIVO MENOR PREÇO BRASIL

O coordenador estadual do Procon, Ihgor Rego, orienta ao consumidor que faça consultas de produtos pelo aplicativo “Menor Preço Brasil”, software que contém informações de todos os produtos comercializados no Estado. De acordo com o coordenador, sempre que é vendido um produto capaz de gerar um cupom fiscal, há uma comunicação desta informação com os servidores do Governo, sendo mais específico a Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin).

O próprio Governo alimenta esse aplicativo quase em tempo real e exibe os produtos comercializados – não só de alimentação, como também de gasolina e outros serviços – nos estabelecimentos comerciais. De eficácia comprovada, o aplicativo traz comodidade aos cidadãos na pesquisa pelos produtos ou serviços mais vantajosos.

CANAL DE DENÚNCIAS

O cidadão que se sentir lesado poderá realizar denúncias nos canais de atendimento do Procon pelo telefone 151, pelas redes sociais Facebook Procon Rondônia ou mesmo pelo site – plataforma de denúncia online.







 

Fonte: Secom - Governo de Rondônia
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